sexta-feira, 6 de maio de 2011

Jurisprudência - Insolvência, Exoneração do passivo restante

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

Processo: 205/10.6TBMGD-A.P1

Relator: LEONEL SERÔDIO

Data do Acordão: 24-03-2011

Sumário:

O atraso na apresentação à insolvência não é fundamento, por si só, para o indeferimento liminar a que alude o art.º 238.º, n.º 1, d) do CIRE, sendo necessária a alegação e prova de factos donde resulte que dele decorreu prejuízo para os credores.

Link

Sem comentários: