quarta-feira, 27 de maio de 2009

Jurisprudência - Insolvência / Competência internacional

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

Processo: 3175/06.1TBPRD.P1

Relator: MARIA DE DEUS CORREIA

Data do Acordão: 18-05-2009

Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA.


Sumário:

A abertura de um processo de falência em Estado Membro impõe-se de modo mediático e automático em todos os outros Estados Membros, aí devendo ser reclamados todos os créditos e segundo a legislação aplicável do país do Tribunal, não podendo prosseguir os processos contra a insolvente em qualquer dos outros estados, mesmo que nestes tenha entretanto corrido providência cautelar de arresto. Link

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