terça-feira, 12 de maio de 2009

Jurisprudência - Transformação de sociedade

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto

Processo: 0532143

Nº Convencional: JTRP00038027

Relator: GONÇALO SILVANO

Data do Acordão: 05-05-2005

Votação: UNANIMIDADE

Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.


Sumário:

É nula a deliberação de uma sociedade por quotas que a transforma em sociedade anónima com apenas três sócios. Link

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