terça-feira, 5 de maio de 2009

Jurisprudência - Crédito documentário

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães

Processo: 2573/08-1

Data do Acordão: 15-01-2009

Meio Processual: APELAÇÃO

Decisão: JULGADA PROCEDENTE

Sumário:

I - A função económica do crédito documentário é garantir a satisfação do crédito resultante duma transacção, pese embora as vicissitudes que esta possa sofrer.

II - As entidades bancárias emitente e confirmadora apenas têm que se certificar da realidade do crédito.

III - O adquirente da mercadoria ao constituir um crédito irrevogável cumpriu a sua obrigação de pagamento, razão pela qual não pode vir invocar o cumprimento defeituoso ou incumprimento do outro contraente para não cumprir.

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