Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães
Processo: 2573/08-1
Data do Acordão:
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: JULGADA PROCEDENTE
Sumário:
I - A função económica do crédito documentário é garantir a satisfação do crédito resultante duma transacção, pese embora as vicissitudes que esta possa sofrer.
II - As entidades bancárias emitente e confirmadora apenas têm que se certificar da realidade do crédito.
III - O adquirente da mercadoria ao constituir um crédito irrevogável cumpriu a sua obrigação de pagamento, razão pela qual não pode vir invocar o cumprimento defeituoso ou incumprimento do outro contraente para não cumprir.
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