quinta-feira, 21 de maio de 2009

Jurisprudência - Trespasse / Direito de preferência

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

Nº do Documento: SJ20090122029187

Data do Acordão: 22-01-2009

Votação: UNANIMIDADE

Meio Processual: REVISTA

Decisão: NEGADA


Sumário:

O senhorio de um prédio urbano não tem direito de preferência em caso de trespasse de um estabelecimento comercial instalado no prédio em virtude de um contrato de arrendamento, se o trespasse constituir a realização em espécie das entradas dos sócios (arrendatários) na constituição de uma sociedade por quotas. Link

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