quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Jurisprudência - Gerência, Destituição de gerente,

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo: 4009/07.5TBGMR.G1.S2
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: JOÃO BERNARDO
Data do Acordão: 26-01-2012
Votação: UNANIMIDADE

Sumário :

1. Na apreciação das revistas interpostas em processo de jurisdição voluntária – quando admissíveis – inexiste qualquer particularidade no que respeita aos limites de conhecimento do STJ relativamente à matéria de facto.

2. Mesmo a elasticidade aberta pelo n.º1 do artigo 1411.º do Código de Processo Civil, não permite que aqui se leve a cabo alteração factual.

3. Não vindo a ser realizada qualquer assembleia geral, existindo vendas efectuadas sem qualquer registo e não facturadas a clientes, inexistindo relatório de gestão e prestação de contas referentes aos anos de 2005, 2006 e até à data da decisão de 1.ª instância, existindo activos e/ou custos não revelados na contabilidade provocando distorções materialmente relevantes, tendo-se verificado falsas declarações no envio ao I.E.S. e não tendo sido encontradas quaisquer facturas correspondentes ao serviço prestado pelo gabinete de contabilidade, existe justa causa de destituição do gerente duma sociedade.

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