quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Jurisprudência - Prescrição presuntiva, Agro-pecuária, Empresa comercial

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo: 2254/03.1TBCLD.L1.S1
Nº Convencional: 7ª SECÇÃO
Relator: LOPES DO REGO
Data do Acordão: 23-02-2012
Votação: UNANIMIDADE

Sumário :
Não se enquadram no âmbito da al. b) do art. 317º do CC, enquanto norma delimitadora dos pressupostos da figura da prescrição presuntiva, os créditos emergentes de fornecimentos de rações, essenciais ao exercício empresarial pelo devedor de actividade no sector agro-pecuário (suinicultura), realizada de forma habitual e com fins lucrativos, envolvendo exploração de razoável dimensão económica - por , neste caso, tais fornecimentos se destinarem ao exercício industrial do devedor , extravasando o estrito âmbito dos §§ 1º e 2º do referido art. 230º, não podendo, consequentemente, ser aquele considerado como mero explorador rural que faz fornecimentos dos produtos da respectiva propriedade.

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