terça-feira, 15 de novembro de 2011

Jurisprudência - Escrituração mercantil

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

Processo: 087158

Relator: MIRANDA GUSMÃO

Descritores: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Data do Acordão: 22-04-1997

Votação: MAIORIA COM * DEC VOT E * VOT VENC

Referência de Publicação: DR IS-A , N. 6 DE 08-01-1998, P. 119

Meio Processual: RECUROS PARA O TRIBUNAL PLENO

Decisão: UNIFORMIZADA JURISPRUDÊNCIA

Sumário :

O artigo 43.º do Código Comercial não foi revogado pelo artigo 519.º, n.º 1, do Código de Processo Civil de 1961, na versão de 1967, de modo que só poderá proceder-se a exame dos livros e documentos dos comerciantes quando a pessoa a quem pertençam tenha interesse ou responsabilidade na questão em que tal apresentação for exigida.

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