terça-feira, 15 de novembro de 2011

Jurisprudência - Contrato de consessão, indemnização de clientela, escrituração mercantil

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa

Processo: 1572/2006-7

Relator: LUÍS ESPÍRITO SANTO

Data do Acordão: 02-05-2006

Votação: UNANIMIDADE

Meio Processual: AGRAVO

Decisão: NEGADO PROVIMENTO

Sumário:

I-No âmbito do direito à contraprova, visando-se demonstrar que o concessionário, após a cessação do contrato, não deixou de continuar a receber retribuição por contratos negociados ou concluídos entretanto, não tendo, assim sendo, direito a indemnização de clientela, deve ser deferido o pedido de notificação para junção de facturas emitidas desde a data de cessação do ‘contrato de concessão’ respeitantes a transacções efectuadas.

II-Prevalece o dever de cooperação das partes para a descoberta da verdade, que tem o seu fundamento legal no disposto nos artigos 266.º,n.º1 e 519.º,n.º1 do Código de Processo Civil, sobre a protecção do segredo da escrituração mercantil.

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