Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo: 08A3399
Relator: AZEVEDO RAMOS
Data do Acordão: 25-11-2008
Votação: UNANIMIDADE
Sumário :
I – No caso de trespasse, quem deve notificar ao senhorio, nos termos do art. 1038, al. g) do C.C., a cedência do gozo da coisa locada é o arrendatário cedente.
II – O beneficiário da cedência pode fazer tal comunicação, como resulta do art. 1049 do C.C., mas não está obrigado a isso. Link
sábado, 20 de dezembro de 2008
Jurisprudência - Trespasse
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