sábado, 20 de dezembro de 2008

Jurisprudência - Arrendamento para comércio

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:07B4228
Relator: PIRES DA ROSA
Data do Acordão: 23-10-2008

Sumário :

1 – O fim ou ramo de negócio de um contrato de arrendamento há-de ser aferido não pelas palavras que dele constam mas pelo sentido que elas incorporam, a vontade contratual de que elas são ( apenas ) a expressão.
2 – E dentro delas, das palavras, hão de caber as actividades que possam ser entendidas como estando dentro da vontade a que elas, as palavras, deram expressão.
3 – O jogo – de bilhar, snooker e matraquilhos – está claramente fora das palavras restaurante, sanck-bar e café com as quais se deu expressão ao fim deste arrendamento para comércio. Link

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