quinta-feira, 19 de abril de 2012

Jurisprudência - Insolvência, Exoneração do passivo restante,

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo: 434/11.5TJCBR-D.C1.S1   
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Data do Acordão: 19-04-2012
   
Sumário :   

1. O pedido de exoneração do passivo restante tem como objectivo primordial conceder uma segunda oportunidade ao indivíduo, permitindo que este se liberte do passivo que possui e que não consiga pagar no âmbito do processo de falência.

2. Do facto de o devedor se atrasar na apresentação à insolvência não se pode concluir imediatamente que daí advieram prejuízos para os credores.

3. O devedor não tem que fazer prova dos requisitos previstos no nº1 do artigo 238º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

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