quinta-feira, 1 de abril de 2010

Jurisprudência - Títulos de crédito, Aval

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

Processo: 12/05.8TBMTR-A.S1

Nº Convencional: 1ª SECÇÃO

Relator: MÁRIO CRUZ

Data do Acordão: 03-11-2009

Votação: UNANIMIDADE

Meio Processual: REVISTA

Sumário :

I. O avalista responde da mesma maneira que o avalizado.

II. Desde que a letra não tenha saído das mãos do sacador primitivo ou a ele tenha tornado, o avalista pode opor ao sacador da letra as excepções que a este poderia opor o avalizado.

III. Só quando haja endosso da letra, é que não pode o avalista opor ao tomador as excepções que poderia opor o avalizado. Link

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