quinta-feira, 1 de abril de 2010

Jurisprudência - Firma, Propriedade industrial, Concorrência desleal

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

Processo: 08B3671

Nº Convencional: 7ª SECÇÃO

Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

Nº do Documento: SJ200911260036717

Data do Acordão: 26-11-2009

Votação: UNANIMIDADE

Meio Processual: REVISTA

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA

Sumário :

1. Não há sobreposição entre violação de direitos privativos da propriedade industrial e concorrência desleal.

2. O âmbito de protecção da firma, do logótipo e da marca abrange todo o território nacional.

3. Do registo da firma, do logótipo e da marca resulta o direito de explorar economicamente, em exclusivo, os correspondentes sinais distintivos, em todo o território nacional.

4. Mantendo-se o registo, a sociedade titular dos direitos não pode ser impedido de os utilizar, com fundamento em confusão gerada com a actividade de uma outra sociedade que actua numa Região Autónoma no mesmo ramo do comércio e cuja firma é, em parte, constituída pelos mesmos termos, ainda que a sua actividade, globalmente considerada, possa hipoteticamente ser qualificada como contrária às normas e usos honestos, nos termos previstos para a concorrência desleal. Link

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