Acórdão do Supremo
Tribunal de Justiça
Processo:
4009/07.5TBGMR.G1.S2
Nº Convencional: 2ª
SECÇÃO
Relator: JOÃO BERNARDO
Data do Acordão:
26-01-2012
Votação: UNANIMIDADE
Sumário :
1. Na apreciação das
revistas interpostas em processo de jurisdição voluntária –
quando admissíveis – inexiste qualquer particularidade no que
respeita aos limites de conhecimento do STJ relativamente à matéria
de facto.
2. Mesmo a elasticidade
aberta pelo n.º1 do artigo 1411.º do Código de Processo Civil, não
permite que aqui se leve a cabo alteração factual.
3. Não vindo a ser
realizada qualquer assembleia geral, existindo vendas efectuadas sem
qualquer registo e não facturadas a clientes, inexistindo relatório
de gestão e prestação de contas referentes aos anos de 2005, 2006
e até à data da decisão de 1.ª instância, existindo activos e/ou
custos não revelados na contabilidade provocando distorções
materialmente relevantes, tendo-se verificado falsas declarações no
envio ao I.E.S. e não tendo sido encontradas quaisquer facturas
correspondentes ao serviço prestado pelo gabinete de contabilidade,
existe justa causa de destituição do gerente duma sociedade.
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