Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo: 286652/08.0YIPRT.C1
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
Data do Acordão: 19-10-2010
Votação: UNANIMIDADE
Sumário:
O Dec. Lei nº 32/2003, de 17/12, não tem por finalidade disciplinar e exclui do seu âmbito as transacções comerciais com consumidores, continuando a ser aplicável aos actos de comércio unilaterais, previstos no artº 99º do Código Comercial, mesmo que o devedor seja consumidor, a taxa aplicável aos créditos comerciais decorrente do artº 102º, § 3º, do mesmo diploma, ressalvando os casos em que deva concluir-se pela natureza civil do negócio.
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