Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo: 725/06.7TBTVD-I.L1-8
Relator: ANTÓNIO VALENTE
Data do Acordão: 24-09-2009
Votação: UNANIMIDADE
Sumário:
– Na acção de impugnação de resolução em benefício da massa insolvente, é ao impugnante que incumbe o ónus de provar que não se verificaram os pressupostos de tal resolução.
– É lícito ao julgador, com base em factos conhecidos e demonstrados nos autos, presumir um outro facto que com aqueles se mostra numa relação de concordância lógica, de acordo com as regras da experiência.
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