Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Nº do Documento: SJ20090122029187
Data do Acordão:
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA
Sumário:
O senhorio de um prédio urbano não tem direito de preferência em caso de trespasse de um estabelecimento comercial instalado no prédio em virtude de um contrato de arrendamento, se o trespasse constituir a realização em espécie das entradas dos sócios (arrendatários) na constituição de uma sociedade por quotas. Link
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