Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo: 3175/06.1TBPRD.P1
Relator: MARIA DE DEUS CORREIA
Data do Acordão:
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Sumário:
A abertura de um processo de falência em Estado Membro impõe-se de modo mediático e automático em todos os outros Estados Membros, aí devendo ser reclamados todos os créditos e segundo a legislação aplicável do país do Tribunal, não podendo prosseguir os processos contra a insolvente em qualquer dos outros estados, mesmo que nestes tenha entretanto corrido providência cautelar de arresto. Link
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