Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo: 08B3905
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Data do Acordão:
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA REVISTA
Sumário :
1. Sendo a execução baseada numa livrança instaurada contra o avalista do subscritor, não é condição do exercício do direito de acção o protesto prévio.
2. Sendo a execução instaurada pelo beneficiário da livrança que lhe foi entregue em branco, e tendo o avalista intervindo na celebração do pacto de preenchimento, é-lhe possível opor a excepção de preenchimento abusivo.
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