quinta-feira, 21 de maio de 2009

Jurisprudência - Sociedade comercial / Poderes de representação

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo: 02B903
Relator:ARAÚJO DE BARROS
Data do Acordão: 24-04-2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3216/01
Data: 27-09-2001
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.

Sumário :
I - Os poderes representativos dos gerentes das sociedades por quotas ficam imunes ás restrições que os sócios pretendem restabelecer, quer no contrato de sociedade quer por meio de deliberações, com a única excepção do art. 260 nº2 c.s.com.
II - À invocação da nulidade por vício de forma obsta o abuso de direito. Link

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