segunda-feira, 27 de abril de 2009

Jurisprudência - Obrigação de não concorrência

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo: 07B4507
Relator: CUSTÓDIO MONTES
Data do Acordão: 18-12-2007
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: REVISTA
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA

Sumário:
1. Vinculando-se os sócios de uma sociedade à obrigação de não concorrência, por si ou através de outra sociedade, se violarem essa obrigação, constituindo uma sociedade concorrente, não podem fazer-se valer da posição de terceiros em relação a essa sociedade, para se eximirem à responsabilidade por actos de concorrência por esta levada a efeito.
2. A sociedade, porém, não é responsável pela indemnização decorrente dos danos causados pelo exercício dessa concorrência, cabendo exclusivamente aos mencionados sócios essa responsabilidade.
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