Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo: 64/07.6TYVNG.P1
Relator: SOUSA LAMEIRA
Data do Acordão:
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Sumário:
I - É admissível atribuir eficácia retroactiva a uma deliberação renovatória, desde que acautelados interesses de terceiros.
II - Pendente acção de anulação de deliberações sociais, se estas forem renovadas. Deve a acção ser julgada improcedente, ainda que com custas pela ré. Link
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