Acórdão do Supremo Tribunal de
Justiça
Processo: 500/08.4TBESP.G1.S1
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: BETTENCOURT DE FARIA
Data do Acordão: 08-03-2012
Sumário :
A movimentação fraudulenta por
terceiro de um depósito bancário não é oponível ao depositante,
que a ela foi alheio, independentemente de culpa do banco depositário
nessa movimentação.
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