Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo: 205/10.6TBMGD-A.P1
Relator: LEONEL SERÔDIO
Data do Acordão: 24-03-2011
Sumário:
O atraso na apresentação à insolvência não é fundamento, por si só, para o indeferimento liminar a que alude o art.º 238.º, n.º 1, d) do CIRE, sendo necessária a alegação e prova de factos donde resulte que dele decorreu prejuízo para os credores.
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