Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo: 240/07. 1 YYLSB – A. G1.S1
Nº Convencional: 1ª SECÇÃO
Relator: SEBASTIÃO PÓVOAS
Data do Acordão: 11/16/2010
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário:
2. Deve ter-se por não escrito, desconsiderando-se a respectiva resposta, o artigo da base instrutória que ignora o disposto nos artigos 394, nº1 e 376º CC.
4. Se o avalista de uma livrança em branco se compromete, por escrito, a garantir o seu pagamento até determinado montante e a mesma é preenchida com quantia inferior, não há nulidade por indeterminabilidade do objecto.
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