segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Jurisprudência - Livrança em branco

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

Processo: 08B039

Nº Convencional:
JSTJ000

Relator:
MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

Data do Acordão:
12-02-2009

Votação:
UNANIMIDADE

Meio Processual:
REVISTA

Decisão:
NEGADA REVISTA

Sumário :

1. Tendo o beneficiário respeitado qualitativamente o acordo de preenchimento, a inscrição, numa livrança subscrita em branco, de um montante superior ao devido à data do preenchimento não a inutiliza como título executivo.
2. A morte de um dos subscritores não provoca a caducidade do direito de preenchimento. Link

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