Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo: 08B039
Nº Convencional:
JSTJ000
Relator:
MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Data do Acordão:
12-02-2009
Votação:
UNANIMIDADE
Meio Processual:
REVISTA
Decisão:
NEGADA REVISTA
Sumário :
1. Tendo o beneficiário respeitado qualitativamente o acordo de preenchimento, a inscrição, numa livrança subscrita em branco, de um montante superior ao devido à data do preenchimento não a inutiliza como título executivo.
2. A morte de um dos subscritores não provoca a caducidade do direito de preenchimento. Link
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