domingo, 1 de fevereiro de 2009

Jurisprudência - Trespasse (direito de preferência)

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo: 08B2918
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Data do Acordão: 22-01-2009

Sumário :

O senhorio de um prédio urbano não tem direito de preferência em caso de trespasse de um estabelecimento comercial instalado no prédio em virtude de um contrato de arrendamento, se o trespasse constituir a realização em espécie das entradas dos sócios (arrendatários) na constituição de uma sociedade por quotas. Link

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