Acórdão do Supremo
Tribunal de Justiça
Processo:
2254/03.1TBCLD.L1.S1
Nº Convencional: 7ª
SECÇÃO
Relator: LOPES DO REGO
Data do Acordão:
23-02-2012
Votação: UNANIMIDADE
Sumário :
Não se enquadram no
âmbito da al. b) do art. 317º do CC, enquanto norma delimitadora
dos pressupostos da figura da prescrição presuntiva, os créditos
emergentes de fornecimentos de rações, essenciais ao exercício
empresarial pelo devedor de actividade no sector agro-pecuário
(suinicultura), realizada de forma habitual e com fins lucrativos,
envolvendo exploração de razoável dimensão económica - por ,
neste caso, tais fornecimentos se destinarem ao exercício industrial
do devedor , extravasando o estrito âmbito dos §§ 1º e 2º do
referido art. 230º, não podendo, consequentemente, ser aquele
considerado como mero explorador rural que faz fornecimentos dos
produtos da respectiva propriedade.
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