Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo: 6271/08.7TBBRG-A.P1
Relator: HENRIQUE ARAÚJO
Nº do Documento: RP201102086271/08.7Tbbrg-A.P1
Data do Acordão: 08-02-2011
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Legislação Nacional: ARTº 42º E 43º DO CÓDIGO COMERCIAL
Sumário:
I - A ‘exibição’ a que alude o artigo 42°, consiste no exame completo dos livros do comerciante e tem por fim verificar o estado geral do negócio ou a situação do património comercial, só podendo ter lugar nos casos ali previstos.
II - A ‘apresentação’ de que fala o artigo 43º, consiste num exame mais restrito que recai apenas sobre os lançamentos referentes a um determinado ponto que, por meio dele, se pretenda determinar.
III - A escrituração pode ser examinada tanto a requerimento da parte contrária, como do próprio comerciante a quem pertencem os livros.
IV - O que é decisivo para aquilatar da pertinência do exame é que a parte que o requer tenha interesse legítimo na sua realização, seja para provar factos relacionados com a sua pretensão, seja para se defender de factos alegados pela contraparte, em consonância, aliás, com o disposto no n.° 2 do artigo 577º, do CPC.
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