Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo: 087158
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Data do Acordão: 22-04-1997
Votação: MAIORIA COM * DEC VOT E * VOT VENC
Referência de Publicação: DR IS-A , N. 6 DE 08-01-1998, P. 119
Meio Processual: RECUROS PARA O TRIBUNAL PLENO
Decisão: UNIFORMIZADA JURISPRUDÊNCIA
Sumário :
O artigo 43.º do Código Comercial não foi revogado pelo artigo 519.º, n.º 1, do Código de Processo Civil de 1961, na versão de 1967, de modo que só poderá proceder-se a exame dos livros e documentos dos comerciantes quando a pessoa a quem pertençam tenha interesse ou responsabilidade na questão em que tal apresentação for exigida.
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