Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo: 12/05.8TBMTR-A.S1
Nº Convencional: 1ª SECÇÃO
Relator: MÁRIO CRUZ
Data do Acordão:
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: REVISTA
Sumário :
I. O avalista responde da mesma maneira que o avalizado.
II. Desde que a letra não tenha saído das mãos do sacador primitivo ou a ele tenha tornado, o avalista pode opor ao sacador da letra as excepções que a este poderia opor o avalizado.
III. Só quando haja endosso da letra, é que não pode o avalista opor ao tomador as excepções que poderia opor o avalizado. Link
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