Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo: 08B3671
Nº Convencional: 7ª SECÇÃO
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Nº do Documento: SJ200911260036717
Data do Acordão:
Votação: UNANIMIDADE
Meio Processual: REVISTA
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA
Sumário :
1. Não há sobreposição entre violação de direitos privativos da propriedade industrial e concorrência desleal.
2. O âmbito de protecção da firma, do logótipo e da marca abrange todo o território nacional.
3. Do registo da firma, do logótipo e da marca resulta o direito de explorar economicamente, em exclusivo, os correspondentes sinais distintivos, em todo o território nacional.
4. Mantendo-se o registo, a sociedade titular dos direitos não pode ser impedido de os utilizar, com fundamento em confusão gerada com a actividade de uma outra sociedade que actua numa Região Autónoma no mesmo ramo do comércio e cuja firma é, em parte, constituída pelos mesmos termos, ainda que a sua actividade, globalmente considerada, possa hipoteticamente ser qualificada como contrária às normas e usos honestos, nos termos previstos para a concorrência desleal. Link
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