Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo: 138/09.9YFLSB
Relator: SALAZAR CASANOVA
Data do Acordão:
Sumário:
I- O erro que atinja os motivos determinantes da vontade também se refere ao objecto do negócio quando está em causa o seu conteúdo (artigo 251.º do Código Civil).
II- Se o erro for incidental, ainda que não essencial, pode haver lugar à redução do negócio (artigo 292.º do Código Civil).
III- Não há erro sobre o objecto do negócio se as partes, quando contrataram a cedência de exploração do estabelecimento, aceitaram integrar nessa cedência, para além do mais estipulado, a exploração de uma máquina de apostas desportivas sabendo que tal cessão desrespeitaria a intransmissibilidade acordada entre o cedente e a Santa Casa da Misericórdia.
IV- Nestas circunstâncias, inviabilizada a prestação por ter sido retirada a máquina do aludido estabelecimento pela Santa Casa, o cessionário pode reclamar a redução da prestação acordada (artigo 801º do Código Civil), constituindo já abuso do direito reclamar indemnização à parte contratante visto que o incumprimento do contrato fez-se com a sua conivência e
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